Institucional
Sobre o Observatório da Mulher
O Observatório da Mulher do Município de Guarujá é um instrumento permanente de produção, análise e divulgação de dados sobre as diferentes formas de violência que atingem mulheres e meninas no território municipal.
Sua criação decorre da Lei Municipal nº 5.335, de 30 de setembro de 2025, que instituiu o Cadastro das Mulheres Vítimas de Violência no Município de Guarujá, determinando a sistematização e a centralização das informações relativas aos atendimentos prestados pela rede municipal. O Decreto Municipal nº 17.548, de 04 de maio de 2026, regulamenta a referida legislação e institui o Observatório.
O trabalho é conduzido pela Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e com os órgãos da rede de proteção — saúde, assistência social, educação, segurança pública, sistema de justiça e conselhos de direitos.
A leitura conjunta das bases é essencial: os dados de saúde (SINAN Net) revelam notificações de violência atendidas pelos serviços, enquanto as estatísticas criminais da SSP/SP registram as ocorrências formalizadas nas delegacias. Cada base possui recortes, limites e critérios próprios, descritos nas notas metodológicas de cada relatório.
Eixos de atuação
Produção de dados
Reúne e sistematiza informações das bases oficiais — SINAN Net, SSP/SP e serviços municipais da rede de proteção.
Alimentação permanente
Os relatórios são atualizados periodicamente, permitindo acompanhar tendências, sazonalidade e grupos mais atingidos.
Proteção de dados
Toda divulgação é estatística, consolidada e não identificável, preservando dados pessoais e sensíveis das vítimas.
Subsídio às políticas
As análises orientam o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais para as mulheres.
